Se você trabalha com logística, e com o transporte de cargas, sabe que são muitas as exigências nesse segmento. Quem regulamenta e fiscaliza as normas das cargas no país é a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Por isso, é importante estar de acordo com as leis atuais, inclusive para a escolta armada de cargas.
Quando falamos neste assunto, uma das principais dúvidas das pessoas que trabalham na área é: “mas, será que a minha empresa precisa mesmo contratar a escolta armada de cargas?”. Pensando nisso, hoje trouxemos este assunto aqui no blog.
Veja o resumo deste conteúdo
Para que serve a escolta armada de cargas?
A escolta armada de cargas atua de forma preventiva. É um serviço que utiliza veículos e agentes treinados, que visam proteger a carga de pessoas mal-intencionadas, durante todo o seu percurso nas estradas. O acompanhamento presencial dos agentes de segurança é feito desde o carregamento da carga nos caminhões, até o seu descarregamento, garantindo que a entrega chegue segura ao seu destino final.
Geralmente, esse serviço é realizado por empresas especializadas em segurança privada, como é o caso da Intersept. Estas empresas precisam ser regulamentadas e ainda possuir autorização da Polícia Federal para prestar o serviço, principalmente, porque envolve a contratação de agentes com porte de armas.
Será que devo contratar esse serviço?
A resposta vai depender de vários fatores, como o trajeto percorrido, informações da carga e as exigências da Polícia Rodoviária Federal, como veremos a seguir.
Veja quando a escolta armada de cargas é obrigatória:
– Para cargas que sejam de alta periculosidade, que são as que oferecem maior perigo no transporte. Nesses casos é importante também possuir um documento que autorize o serviço;
– Para cargas superdimensionadas;
– Para cargas que excedam as dimensões de peso, largura e altura, de acordo com o veículo;
– Para cargas indivisíveis, ou seja, são aquelas que possuem peso excedente e que não podem ser divididas, como: pás eólicas, guindastes, escavadeiras, blocos de rochas, entre outros. Nestas situações, a carga não deve ultrapassar os 2,60m de largura e 4,40m de altura.
Em todos esses casos acima, a escolta armada de cargas é obrigatória. Caso o proprietário não cumpra essa norma, pode arcar com advertência, multa e até sofrer a suspensão do direito de transporte de cargas no período de até 3 meses.
Além destas exigências, a escolta armada de cargas pode ser contratada sempre que você precisar de mais segurança em seus transportes. Especialmente, quando o veículo for passar por rotas visadas, que tragam maior perigo para o produto transportado.
E quais são as cargas mais visadas pelos ladrões?
Alguns tipos de produtos chamam mais a atenção dos marginais, geralmente, por possuírem alto valor, como:
– eletroeletrônicos;
– produtos de beleza e higiene;
– produtos agrícolas;
– alimentos em geral;
– bebidas;
– combustíveis;
– cigarros;
– tecidos e confecções;
– artigos farmacêuticos;
– e autopeças.
Portanto, se você trabalha com o transporte de cargas como estas, contratar um serviço de escolta é muito importante para evitar prejuízos. Segundo a NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística), só em 2019 foram 18 mil ocorrências de roubos de carga no país.
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Sua tranquilidade não tem preço!
Agora, o Grupo Intersept oferece o serviço de escolta armada de cargas, para que você realize seus serviços de logística com mais segurança. Conheça mais sobre nosso serviço de vigilância armada e rastreamento de veículos uma boa opção para proteger os seus bens.