Escolta armada de cargas: quando devo contratar?

escolta armada de cargas

Se você trabalha com logística, e com o transporte de cargas, sabe que são muitas as exigências nesse segmento. Quem regulamenta e fiscaliza as normas das cargas no país é a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Por isso, é importante estar de acordo com as leis atuais, inclusive para a escolta armada de cargas.

Quando falamos neste assunto, uma das principais dúvidas das pessoas que trabalham na área é: “mas, será que a minha empresa precisa mesmo contratar a escolta armada de cargas?”. Pensando nisso, hoje trouxemos este assunto aqui no blog.

Para que serve a escolta armada de cargas?

A escolta armada de cargas atua de forma preventiva. É um serviço que utiliza veículos e agentes treinados, que visam proteger a carga de pessoas mal-intencionadas, durante todo o seu percurso nas estradas. O acompanhamento presencial dos agentes de segurança é feito desde o carregamento da carga nos caminhões, até o seu descarregamento, garantindo que a entrega chegue segura ao seu destino final.

Geralmente, esse serviço é realizado por empresas especializadas em segurança privada, como é o caso da Intersept. Estas empresas precisam ser regulamentadas e ainda possuir autorização da Polícia Federal para prestar o serviço, principalmente, porque envolve a contratação de agentes com porte de armas.

Será que devo contratar esse serviço?

A resposta vai depender de vários fatores, como o trajeto percorrido, informações da carga e as exigências da Polícia Rodoviária Federal, como veremos a seguir.

Veja quando a escolta armada de cargas é obrigatória:

– Para cargas que sejam de alta periculosidade, que são as que oferecem maior perigo no transporte. Nesses casos é importante também possuir um documento que autorize o serviço;

– Para cargas superdimensionadas;

– Para cargas que excedam as dimensões de peso, largura e altura, de acordo com o veículo;

– Para cargas indivisíveis, ou seja, são aquelas que possuem peso excedente e que não podem ser divididas, como: pás eólicas, guindastes, escavadeiras, blocos de rochas, entre outros. Nestas situações, a carga não deve ultrapassar os 2,60m de largura e 4,40m de altura.

Em todos esses casos acima, a escolta armada de cargas é obrigatória. Caso o proprietário não cumpra essa norma, pode arcar com advertência, multa e até sofrer a suspensão do direito de transporte de cargas no período de até 3 meses.

Além destas exigências, a escolta armada de cargas pode ser contratada sempre que você precisar de mais segurança em seus transportes. Especialmente, quando o veículo for passar por rotas visadas, que tragam maior perigo para o produto transportado.

escolta armada de cargas

E quais são as cargas mais visadas pelos ladrões?

Alguns tipos de produtos chamam mais a atenção dos marginais, geralmente, por possuírem alto valor, como:

– eletroeletrônicos;

– produtos de beleza e higiene;

– produtos agrícolas;

– alimentos em geral;

– bebidas;

– combustíveis;

– cigarros;

– tecidos e confecções;

– artigos farmacêuticos;

– e autopeças.

Portanto, se você trabalha com o transporte de cargas como estas, contratar um serviço de escolta é muito importante para evitar prejuízos. Segundo a NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística), só em 2019 foram 18 mil ocorrências de roubos de carga no país.

Veja também: 5 dicas especiais para caminhoneiros iniciantes.

Sua tranquilidade não tem preço!

Agora, o Grupo Intersept oferece o serviço de escolta armada de cargas, para que você realize seus serviços de logística com mais segurança. Conheça mais sobre  nosso serviço de vigilância armada e rastreamento de veículos uma boa opção para proteger os seus bens.

Intersept Empresa de Segurança, Serviços Terceirizados e Rastreamento
Intersept Empresa de Segurança, Serviços Terceirizados e Rastreamento

Fundada em 1999, a Intersept surgiu com o objetivo de proporcionar segurança e tranquilidade. E fazemos isto por meio de serviços de segurança confiáveis e de qualidade e, também, com uma gestão transparente em cada contratação!

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